ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede Foro e Duração


ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS fundada em 13 de dezembro de 2009 constitui-se uma associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e sem discriminação de qualquer natureza, de duração indeterminada, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável.

ARTIGO - A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS terá sua sede e foro na cidade de Batatais, Estado de São Paulo na Praça Dr. Antonio Teodoro de Lima s/n.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

ARTIGO 3º-A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS tem por objetivo:

Fomentar, difundir, aprimorar e desenvolver com sustentabilidade o patrimônio artístico e cultural em Batatais.

ARTIGO 4º-Para consecução dos seus objetivos a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS, incentivando a colaboração recíproca e a que se obrigam os seus associados, poderá, em nome destes, assinar contratos com pessoas de direito público e privado, bem como pessoas físicas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos contratos celebrados, a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS representará os seus associados diretamente como mandatária; e

PARÁGRAFO SEGUNDO - A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS atuará diretamente, sem discriminação de qualquer natureza, nos termos das leis em vigor.


CAPÍTULO III

Admissão, DireitoS, Deveres, ResponsabilidadeS, Demissão, Eliminação e Exclusão de Associados


ARTIGO 5º - A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: fundadores, efetivos, colaboradores e beneméritos.

ARTIGO 6º - São sócio fundadores as pessoas físicas que participarem da constituição da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS no dia de sua criação, possuindo o mesmo perfil do sócio efetivo.

ARTIGO 7º- São sócios efetivos as pessoas físicas, sem impedimentos legais, que manifestem alguma produção artística ou cultural e que assinaram os atos constitutivos da entidade.

ARTIGO 8º - São sócio colaboradores pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos.

ARTIGO 9º - São considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos e que forem apresentados e aprovados pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na categoria Sócios beneméritos serão admitidas pessoas físicas e jurídicas, devendo no caso de pessoa jurídica ser designado por esta um representante perante a Associação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os sócios colaboradores poderão vir a ser sócios efetivos, observando-se os seguintes critérios:

I.      Ser um associado há pelo menos dois anos com participação e freqüência em 75% (setenta e cinco por cento) nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

II.      Ser indicado por membros da Diretoria ou Conselho Consultivo e votada em Assembléia Geral com aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.

III.      Ter prestado trabalhos relevantes à Associação.

ARTIGO 10º - Constituem direitos dos sócios desta Associação

I.              Comparecer às Assembléias Gerais;

II.            Participar de todas as atividades associativas;

III.           Propor a criação e tomar parte de comissões e grupos de trabalhos, quando designados para estas funções;

IV.          Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido com no mínimo 1/5 de assinaturas de associados;

V.           Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados de auditoria independente;

VI.          Apresentar propostas, programas e projetos de ação cultural para a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS, a ser avaliada e votada pelo conselho e de acordo com as possibilidades implementada;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão votar todos os associados, sendo que, apenas os sócios efetivos e fundadores poderão ser votados para cargos da diretoria executiva e conselhos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os direitos dos associados, previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.

 ARTIGO 11º - Constituem deveres dos sócios desta Associação:

I.      Observar e respeitar o estatuto, regulamentos, regimento, deliberações e resoluções da diretoria e conselhos da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS;

II.      Cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS;

III.      Comunicar por escrito a mudança de domicilio, telefone ou e-mail;

IV.      Em caso de necessidade de afastamento dos membros da diretoria executiva ou dos conselhos da associação, comunicar por escrito com antecedência de 30 dias, salvo situações emergenciais;

ARTIGO 12ºA admissão de novos sócios benemérito e/ou colaboradores dar-se-á pela indicação de algum dos sócios e aprovado em Assembléia Geral, através dos seguintes critérios:

I.      Apresentação por escrito a diretoria do nome da pessoa indicada com antecedência de no mínimo 2 dias da Assembléia Geral;

II.      Ter um perfil compatível com o da Associação;

III.      Ser aprovada pela Assembléia Geral com pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos;

ARTIGO 13ºA demissão ocorrerá quando houver vinculo empregatício com algum associado, mediante as seguintes observações:

I.     Ao término do contrato;

II.    Quando não desempenhar as funções atribuídas com habilidade e eficácia;

III.   Na ocorrência de infrações, desvio de numerários e/ou patrimônio da Associação devidamente comprovados;

IV.          Nos casos que ensejam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 parágrafo único da CLT;

ARTIGO 14ºOs Associados serão penalizados por advertência, suspensão ou exclusão, quando e por decisão da maioria simples da Assembléia ocorrerem:

I.      Infrações à quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;

II.      Formas de expressão pública que prejudiquem a Associação ou que venham a provocar a desarmonia de seu funcionamento;

III.      Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio a Associação, devidamente comprovados;

IV.      Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito a Associação e/ou de seus membros.

VI      Utilização do nome da Associação em campanha político partidária em beneficio próprio ou de outro;

VII   Inadimplência na mensalidade ou anuidade;  

PARÁGRAFO ÚNICO: A exclusão de um associado implicará em sua demissão caso esteja com vinculo empregatício com a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS;


CAPÍTULO IV

Fontes de Recursos para Manutenção


ARTIGO 15º - O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos e/ou recebidos em doação pela Associação, e pela contribuição dos sócios, cujo produto será revertido em benefício da Associação.

ARTIGO 16º – A Associação obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, além de mensalidades e ou anuidades estabelecidas em assembléia a cada início de gestão.

ARTIGO 17º – Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pelo plano bienal.

ARTIGO 18º - A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Associação com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Associação.

ARTIGO 19º– Também serão receitas da Associação todas as que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

CAPÍTULO V

Constituição e Funcionamento Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

 ARTIGO 20º – Constituem poderes da Associação:

I. Assembléia Geral

II. Assembléia Extraordinária

III. Diretoria Executiva

IV. Conselhos Consultivo e Fiscal

ARTIGO 21º - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios e as decisões serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembléia Geral se reunirá 02(duas) vezes por ano, nos meses de março e setembro e, extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação dos Sócios e Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão apresentados programas a serem desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período anterior, sendo julgadas a contabilidade apresentada pela Diretoria Executiva. A convocação das Assembléias Gerais será realizada através de carta circular, com antecedência mínima de 08(oito) dias. Será, contudo dispensada esta formalidade se houver comparecimento da totalidade dos sócios com direito a voto, comprovada pela assinatura no livro de presença.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As Assembléias serão instaladas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, em caso de impedimento do primeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO: - As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria de votos apurados entre os sócios, salvo nos casos previstos anteriormente neste estatuto.

ARTIGO 22º  Compete à Assembléia Geral:

I.      Eleger a Diretoria Executiva, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;

II.      Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3(dois terços) dos sócios, quando por estes proposta;

III.     Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação;

IV.     Destituir a Diretoria, assim como os Conselhos e aprovar as contas da Associação.

ARTIGO 23ºUm quinto (1/5) dos associados poderão promover a convocação da Assembléia Geral.

ARTIGO 24º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no Edital de Convocação.

ARTIGO 25º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

I.                Reforma do Estatuto.

II.            Fusão, incorporação ou desmembramento.

III.           Mudança de objeto da sociedade.

IV.          Dissolução voluntária da sociedade e nomeação do liquidante.

ARTIGO 26ºA ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de 02 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita a mais um mandato e será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Secretario, Vice-Secretário e Diretor de Comunicação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os membros da Diretoria Executiva não serão remunerados no exercício das suas funções.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Diretoria será assessorada por coordenadores específicos de cada área nomeados oficialmente para a função dentre os membros eleitos do conselho consultivo, pelo prazo de dois anos, podendo ser renomeados, em um total de 10 vagas divididas de acordo com as normas da política federal de cultura.

ARTIGO 27º A administração da Diretoria Executiva caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. Concede ainda poderes para nomear procuradores específicos de cada área cultural (nas mais variadas representações presentes na entidade) em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Neste caso, a nomeação se fará mediante e após aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.

ARTIGO 28ºO Presidente da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS, visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:

I.                Cumprir o plano de metas bienal estabelecido pelo conselho deliberativo e coordenar e dirigir as atividades gerais especificas da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS;

II.               Celebrar convênios e realizar a filiação da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS à instituições ou organizações congêneres;

III.              Representar a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Associação;

IV.             Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres do Conselho Fiscal,  sobre os balancetes e balanço anual;

V.              Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS;

VI.             Submeter aos sócios efetivos o orçamento e plano de trabalho anuais;  

VII.            Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;

VIII.           Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;

IX.             Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;

X.              Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da Associação e submete-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

XI.             Convocar o conselho fiscal, sempre que julgar necessário;

XII.        Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto;

XIII.           Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;

XIV.          Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

XV.        Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;

XVI.          Prover, interinamente, qualquer cargo que venha a vagar na Diretoria;

XVII.         Resolver todos os casos omissos neste Estatuto, depois de ouvir os sócios;

XVIII.        Assinar, com o Secretário, (ou substituto legal) toda a correspondência da Associação;

XIX.          Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro (ou substituto legal), todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações sociais;

XX.           Usar o voto de desempate, quando necessário;

XXI.          Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Associação, com o Diretor Financeiro (ou substituto legal), após aprovação da Assembléia Geral;

 XXII.        Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões das Assembléias Gerais;

XXIII.     Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, colocando os interesses da coletividade associada acima dos seus interesses individuais.

XXIV.    Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a Associação.

ARTIGO 29º - Ao Vice-Presidente compete:

I.      Substituir o Presidente em seus impedimentos;

II.     Colaborar com o Presidente em seus trabalhos;

III.    Organizar, planejar e dirigir a execução dos serviços administrativos da Associação.

 ARTIGO 30º. - Ao Diretor Financeiro compete:

I.      Assinar em conjunto com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria;

II.      Escriturar em forma contábil o livro caixa;

III.     Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente;

IV.     Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação;

V.     Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Associação, juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Assembléia;

VI.      Submeter mensalmente à Diretoria, semestralmente à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Associação.

 ARTIGO 31º . Ao Vice-Diretor Financeiro compete assumir todas as atribuições do Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento

ARTIGO 32º. – Ao Secretário compete:

I.              Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;

II.            Fazer toda a correspondência da Associação;

III.           Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;

IV.           Manter em dia o registro de sócios e controle de presença.

V.           Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

ARTIGO 33º - Ao Vice-Secretário compete assumir todas as atribuições do Secretário na sua ausência ou impedimento.

ARTIGO 34º - Ao Diretor de Comunicação compete:

I-             Criar uma equipe de Comunicação responsável por toda estratégia de divulgação de qualquer evento realizado pela ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS 

II-            Elaborar cartazes, divulgação em jornais, rádios, televisão, boca à boca, escolas, panfletos e outros, antes da realização de qualquer evento promovido pela Associação;

III-           Documentar o evento com fotos, filmagens, garantir a presença dos meios de comunicação nos eventos da Associação;

IV-          Noticiar o sucesso do evento através dos meios de comunicação local;

ARTIGO 35º - Nas ausências e impedimentos por prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e/ou Secretário na ausência dos dois primeiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será convocada a Assembléia Geral caso haja de 01 (uma) a 02(duas) vacâncias de cargos para eleição de novos titulares para o restante do mandato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As ausências e impedimentos serão declarados pela Diretoria Executiva, e na omissão desta, pelo Conselho fiscal.

ARTIGO 36º - Os administradores eleitos não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos de seus atos, se agirem com culpa ou dolo.

ARTIGO 37º- Os componentes da diretoria Executiva equiparam-se aos administradores, das sociedades anônimas, para efeitos de responsabilidade criminal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Sem prejuízo da Ação que possa ser movida a qualquer associado, a associação, por seus sócios, ou representada por estes, escolhidos em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os Administradores para prover a sua responsabilidade.


ARTIGO 38º - O membro da Diretoria Executiva que, em qualquer operação, tiver interesse pessoal ou oposto ao da associação, não poderá participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o impedimento.

ARTIGO 39º - Ao Conselho Consultivo compete:

I.      Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for consultado;

II.      Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais e culturais;     

III.      Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Associação;

IV.      Participar das Assembléias Gerais;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Consultivo é composto pelos Coordenadores Específicos e membros da Associação, aprovados em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, com um total de 10 cadeiras divididas de acordo com a política nacional de cultura.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O associado não poderá exercer cumulativamente cargos na Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e/ou no Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados no exercício das suas funções.

ARTIGO 40º - Ao Conselho Fiscal compete:

I.      Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstração contábil-financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

II.      Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação, sempre que necessário;

III.      Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres;

IV.      Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.

V.           Exercer assídua fiscalização, dar parecer sobre todas atividades econômicas e financeiras da ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURAL DE BATATAIS e convocar, sempre que necessário, uma Assembléia Geral Extraordinária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Conselho Fiscal é composto por cinco membros da Associação aprovada em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O associado não poderá exercer cumulativamente cargos na Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e/ou no Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados no exercício das suas funções.

ARTIGO 41º.O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que necessite, com a participação mínima de três dos seus membros. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em sua primeira reunião escolherá, dentre seus membros efetivos, um coordenador para convocar reuniões e dirigir os trabalhos e um secretário para secretariar reuniões.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As reuniões poderão ser convocadas, ainda por qualquer dos seus membros, ou solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ausência do coordenador será escolhido um substituto para dirigir os trabalhos; e

PARÁGRAFO QUARTO - As deliberações são tomadas por maioria simples de voto e constarão em ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião pelos três conselheiros presentes.

ARTIGO 42º.Ocorrendo 02 (duas) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva ou restante do Conselho Fiscal, determinará a convocação da Assembléia Geral para o devido preenchimento.

ARTIGO 43º - Para efeito de responsabilidade criminal, os componentes do Conselho Fiscal equiparam-se aos Administradores da Sociedade Anônima.

PARÁGRAFO ÚNICO – Sem prejuízo da ação que possa caber a cada associado, a associação, por seus dirigentes ou representada pela Assembléia Geral, terá o direito de ação contra os Conselheiros para promover a sua responsabilidade.

ARTIGO 44º - Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho Fiscal que sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 06 (seis) durante o ano.

CAPÍTULO VI

Do Processo Eleitoral

ARTIGO 45º - Sempre que for prevista ocorrência de eleição, a Diretoria Executiva, com antecedência de 60 (sessenta) dias constituirá uma comissão especial, denominada Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros, não candidatos a cargos eletivos para coordenar os trabalhos, relativos à eleição dos membros da Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos e datas especificados não se aplicam para a primeira eleição, visto que ainda não existe diretoria constituída para nomear Comissão Eleitoral.

PARÁGRAFO SEGUNDO– A Comissão Eleitoral fixará prazos para inscrição de chapas de modo que possam ser conhecidas e divulgadas as mesmas antes da Assembléia Geral de Eleição.

 PARÁGRAFO TERCEIRO – A eleição só poderá ser realizada por chapas completas inscritas, sendo vetada a concorrência para cargos individuais ou parte dos cargos da diretoria executiva e conselho consultivo e fiscal.

 ARTIGO 46º- O Presidente da Assembléia Geral suspenderá os trabalhos para que o Coordenador da Comissão eleitoral dirija o processo de eleição.

 PARÁGRAFO ÚNICO – A posse dos eleitos ocorrerá sempre na Assembléia Geral em que se realizar as eleições.

ARTIGO 47º - As eleições serão realizadas por voto secreto, salvo deliberação diversa da Assembléia Geral, ocasião em que o Presidente passará a direção dos trabalhos ao Coordenador da Comissão Eleitoral designado para dirigir o processo eleitoral.

ARTIGO 48º - Os eleitos para vagas parciais ou totais da Diretoria Executiva exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores.

ARTIGO 49º- São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, as incursas em quaisquer das hipóteses dos artigos anteriores e os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crimes: falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, os contra a economia popular, crimes de lavagem de dinheiro, e a fé pública ou a propriedade. 

CAPÍTULO VII

Das Alterações Das Disposições Estatuárias

ARTIGO 50º - As disposições estatutárias sofrerão alterações mediante apresentação pelo Presidente, Diretoria e/ou Conselho Consultivo e aprovada com 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.


CAPÍTULO VIII

 Da Dissolução Da Associação


ARTIGO 51º. - A Associação só será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios em Assembléia Geral, especialmente convocados, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para deliberar a respeito.

ARTIGO 52º - Além da deliberação da Assembléia Geral, nos termos do artigo supra, considerar-se-à dissolvida a Sociedade nos seguintes casos:

I - Quando ocorrer alteração de sua forma jurídica;

II - Quando ocorrer paralisação de todas atividades por 120 (cento e vinte) dias;

III- Nas hipóteses previstas nos artigos anteriores, a dissolução da Sociedade poderá ser promovida judicialmente, por iniciativa de qualquer sócio ou órgão componente, caso a Assembléia Geral não se decidiu sobre tal a referida dissolução.

ARTIGO 53º. - Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as obrigações, seu patrimônio imóvel e seu patrimônio de bens móveis será destinado à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria de votos.


CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais


ARTIGO 54º. - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestações de avais, endossos, fianças e caução de favor.

ARTIGO 55º - Os casos omissos e de duvidosa interpretação serão resolvidos de acordo com a Legislação Federal pertinente e os princípios doutrinários universalmente aceitos.



Batatais, 13 de dezembro de 2009.